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Legislação Específica
PENALIDADES LEGAIS
A pessoa que estiver transportando, produzindo, embalando, comercializando, armazenando, aplicando e/ou utilizando agrotóxicos ilegais, está sujeita às seguintes penalidades:
CRIME AMBIENTAL
Previsto no Art. 56 da Lei 9605/98, de 12 de fevereiro de 1.998, (Lei dos Crimes Ambientais) com pena de reclusão de 1 a 4 anos. Os infratores estão sujeitos, ainda, à multa de R$ 500,00 a R$ 2.000.000,00, a ser aplicada pelo Ibama
(Art. 43 do Dec. 3179/99, de 21 de setembro de 1.999)
CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO
Previsto no Art. 334 do Código Penal com pena de reclusão de 1 a 4 anos. O usuário (agricultor), o transportador e todos que, de qualquer maneira, contribuíram para a prática do crime enquadram-se no mesmo dispositivo penal.
CRIME PREVISTO NA LEI 7.802/89
LEI DOS AGROTÓXICOS
O Art. 15 da Lei 7.802 determina que, aquele que comercializa, transporta ou usa agrotóxicos não registrados no País e em desacordo com a citada Lei, pratica crime, sujeito à pena de reclusão de 2 a 4 anos mais multa.
O item IX, do artigo 17, da Lei 7.802/89 determina que, a critério do órgão competente, sejam destruídos os vegetais (soja, feijão, trigo, algodão, etc), e alimentos processados com os referidos vegetais, nos quais tenha havido a aplicação de agrotóxicos de uso não autorizado no Brasil (contrabandeados). Mais ainda, o mesmo artigo legal, em seu parágrafo único, manda que a autoridade fiscalizadora faça a divulgação das sanções impostas aos infratores desta lei.
Assim, o agricultor que comprar e usar agrotóxico contrabandeado, além de ser processado criminalmente por receptação de contrabando e crime ambiental, poderá ter sua lavoura interditada (de imediato não poderá vender sua safra), e posteriormente destruída, através de incineração. Essas penalidades impostas ao agricultor infrator, deverão ser divulgadas pela imprensa em geral.
CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL
Aquele que vender ou transportar mercadorias sem a emissão de notas fiscais poderá ser autuado pela Receita Federal por sonegação fiscal.
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